REGULAMENTO
A TOTAL INFORMÁTICA Cursos e Serviços regulamenta o programa de incentivo de novos alunos por indicação e concede comissões em dinheiro aos alunos que se engajarem no programa.
DOS OBJETIVOS
Artigo 1º. O Programa de Indicação de novos alunos – ESTUDA COMIGO, tem por objetivo promover o engajamento dos alunos da TOTAL INFORMÁTICA no programa de matrícula e indicação de novos alunos, possibilitando a indicação de pessoas próximas, independentemente de grau de parentesco do aluno (amigos e/ou parentes), que tenham interesse em estudar e frequentar um dos cursos Profissionalizantes, EJA ou Técnicos oferecidos pela TOTAL INFORMÁTICA. Sendo que o aluno participante, a cada indicação com matrícula efetivada, recebe comissão de até R$ 100,00.
DOS BENEFÍCIOS
Artigo 2º. Para o Aluno Indicador:
– Cada novo aluno indicado por ele, e que efetivar a inscrição pagando o curso todo à vista, ou pelo menos a primeira parcela, será concedida a ele uma comissão que pode ser de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), R$ 50,00 (cinquenta reais) ou de R$100,00 (cem reais). Conforme tabela abaixo:
– Matrículas efetivas em Cursos Profissionalizantes com preço inferior de R$ 200,00(duzentos reais) – R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
– Matrículas efetivas em Pacotes ou Cursos Profissionalizantes com preço igual R$ 200,00(duzentos reais) ou superior – R$ 50,00 (cinquenta reais).
– Matrículas efetivas em uma das Modalidades EJA EAD – R$ 50,00 (cinquenta reais).
– Matrículas efetivas em qualquer Curso Técnico Regular ou Certificação por Competência – R$ 100,00 (cem reais).
Artigo 3º. No Programa de Indicação de novos alunos a pessoa indicada ao efetuar a matrícula em um dos cursos relacionados ganha:
PACOTES DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES:
– Um cupom de 10% para se matricularem em qualquer um dos de cursos profissionalizantes online no site www.totalcursospi.com.br.
– Todas as apostilas em formato digital(pdf) de cada curso adquirido.
– Participará deste programa de indicação, se tiver interesse em receber comissão por indicação, até quando for aluno da TOTAL INFORMÁTICA.
– Acesso gratuito para participar de MENTORIA DE CARREIRA organizada pela TOTAL INFORMÁTICA.
– Cupons para participar de sorteios de brindes realizados semestralmente pela escola.
CURSOS TÉCNICOS EAD:
– Participará deste programa de indicação, se tiver interesse em receber comissão por indicação, até quando for aluno da TOTAL INFORMÁTICA.
– Acesso gratuito para participar de MENTORIA DE CARREIRA organizada pela TOTAL INFORMÁTICA.
– Cupons para participar de sorteios de brindes realizados semestralmente pela escola.
CURSOS EJA EAD:
– Participará deste programa de indicação, se tiver interesse em receber comissão por indicação, até quando for aluno da TOTAL INFORMÁTICA.
– Acesso gratuito para participar de MENTORIA DE CARREIRA organizada pela TOTAL INFORMÁTICA.
– Cupons para participar de sorteios de brindes realizados semestralmente pela escola.
Parágrafo Primeiro: Os descontos dos pacotes profissionalizantes não são acumulativos e não se estendem a outras Promoções e aplicável no ato da matrícula em benefício do indicado, e se refere única e exclusivamente ao presente regulamento.
Parágrafo Segundo: O aluno indicado que se matricular em mais de um curso, só receberá desconto no primeiro curso escolhido.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 4º. A participação no programa de Indicação ESTUDA COMIGO é restrita aos alunos da TOTAL INFORMÁTICA, e será realizada somente por meio do compartilhamento do KIT de 5 Folders + 5 Vouchers, no formato impresso (off) ou indicação online com o preenchimento do formulário de indicação no Google Form.
Artigo 5º. O participante do Programa de Indicação ESTUDA COMIGO deve ser pessoas física de qualquer gênero e idade superior a 16 anos, o programa não se aplica a pessoa jurídica.
Artigo 6º. A participação no Programa de Indicação ESTUDA COMIGO está condicionada a aceitação deste regulamento.
Artigo 7º. O Programa “ESTUDA COMIGO” não possui limite de indicações por participante. Porém, caso o prazo de validade no cartão convite (Voucher) ou na plataforma online esteja vencido, o participante poderá repetir a indicação a partir do segundo Voucher no mesmo curso ou em outros cursos de seu interesse na TOTAL INFORMÁTICA.
Artigo 8º. Para participação dos alunos INDICADORES deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) Só poderão participar do programa alunos ativos e adimplentes da TOTAL INFORMÁTICA, consequentemente alunos inativos e cancelados não ganharão comissões em sua indicação, nem pagamento em espécie do valor correspondente na indicação de alguém para o programa;
b) Estar matriculado e cursando algum curso de profissionalização inicial, curso técnico ou EJA, ambos ofertados pela TOTAL INFORMÁTICA nas modalidades presencial ou EAD;
c) Para a adesão no Programa ESTUDA COMIGO, de um modo geral, é necessário o preenchimento das informações cadastrais, em formulário específico disponibilizado pela TOTAL INFORMÁTICA e aguardar a aprovação;
d) Após aviso de seus respectivos cadastros aprovados, os inscritos participarão do Programa ESTUDA COMIGO e terão direito a receberem benefícios exclusivos descritos no artigo 2, bem como, receberão um código individual para a identificação no programa.
e) Este programa é de caráter independente, não gera compromisso ou subordinação do participante com a ESCOLA.
f) Para participar do programa, o indicador deverá realizar sua indicação por meio do Kit impresso de 1 Folder e 1 Voucher de forma presencial aos amigos ou através do link do Google Form: https://bit.ly/programaestudacomigo Não serão válidas indicações feitas de outras formas como por e-mail, telefone ou de forma física (boca a boca) com ausência de um dos instrumentos de indicação citados anteriormente.
g) O Kit impresso tem validade de 30 (trinta) dias corridos para sua utilização, contado da data expressa no cartão do Voucher. Na hipótese de indicação online pelo Google Form, o prazo também é de 30 dias após a data de informação dos dados do indicado na plataforma.
h) Não serão considerados como novos alunos ou indicados, para fins deste programa: reabertura de matrícula de cursos trancados ou cancelados, transferência interna, , inscrição em cursos gratuitos e candidatos já indicados.
i) Se o Indicado tiver recebido dois convites de alunos diferentes, caberá ao mesmo escolher quem será beneficiado com a comissão de indicação. Desta forma, um indicado poderá ser vinculado a apenas a um indicador e receberá o benefício do desconto apenas uma única vez.
j) A TOTAL INFORMÁTICA não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida, bem como por erros técnicos no envio dos dados.
l) Com autonomia e flexibilidade, o participante indica quantos novos alunos quiser e ganha a sua comissão em cada indicação efetivada.
m) Não são considerados indicações válidas sobre as vendas aprovadas pagas, mas canceladas posteriormente ou as vendas pendentes de pagamento por qualquer motivo.
Artigo 9º. Somente serão concedidos os benefícios previstos neste regulamento na hipótese dos INDICADOS:
a) Efetivarem matrícula em um dos cursos de profissionalização inicial, curso técnico ou EJA, todos ofertados pela TOTAL INFORMÁTICA nas modalidades presencial ou EAD.
b) Efetivar a matrícula mediante confirmação do primeiro pagamento feito dentro do prazo válido no Voucher impresso ou 30 dias quando se tratar de indicação online no Google Form.
c) Tenha apresentado na recepção da escola, quando for indicação offline, o voucher impresso + Folder do programa, ambos fornecidos por um aluno indicador e tenha efetuado a matrícula em um dos cursos destinados ao presente regulamento.
DAS PREMIAÇÕES
Artigo 10º. O aluno indicador que mensalmente trouxer mais INDICADOS e esses efetivarem sua matrícula, com no mínimo 3 matriculados, dentro do período da apuração do saldo de comissões ganhará Bônus Extras.
Artigo 11º. A premiação será para um número ilimitado de alunos de cada mês que mais trouxer INDICADOS.
DAS RESTRIÇÕES
Artigo 12º. Os descontos oferecidos neste Programa para o indicado não poderão ser trocados por dinheiro ou como crédito para qualquer finalidade junto a TOTAL INFORMÁTICA, como abatimentos em débitos, taxas, serviços extraordinários, ou outros, bem como se trata de benefício pessoal e intransferível.
Artigo 13º. Os ex-alunos não podem participar do programa de indicação como indicadores, exceto quando estiverem de acordo com o disposto na alínea b do artigo 8 do regulamento.
Artigo 14º. Os alunos indicadores perderão o direito ao comissionamento e estarão proibidos de participar dos próximos meses se:
a) Se desrespeitarem os termos deste Regulamento;
b) Se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente Regulamento.
Artigo 15º. Fica vedada a participação de todos os estagiários, funcionários, terceirizados ou qualquer colaborador da TOTAL INFORMÁTICA, exceto os Instrutores.
Artigo 16º. Não será aceito aprovação de aluno como indicador, em caso de inadimplência de 2 ou mais pagamentos vencidos.
Artigo 17º. Para garantir a integridade do programa ESTUDA COMIGO, é terminantemente proibido que o indicador pressione ou obrigue o indicado a realizar a compra de qualquer curso com a finalidade de receber comissão. Essa prática vai contra os princípios do nosso programa e qualquer violação resultará em medidas disciplinares adequadas. A indicação deve ser feita de forma ética e transparente, respeitando a liberdade de escolha do indicado.
DAS OBRIGAÇÕES DA ESCOLA E DO REPASSE DAS COMISSÕES
Artigo 18º. Cabe a ESCOLA TOTAL INFORMÁTICA:
a) Viabilizar os cursos ofertados, orientando o indicador quanto às etapas, valores, condições de pagamento, formato dos cursos e demais informações necessárias para a realização das indicações.
b) Fornecer o acesso do formulário de cadastro de interessados no Programa, aprovar e monitorar as indicações nos termos deste regulamento.
c) Disponibilizar aos alunos indicadores, os materiais impressos e digitais para divulgação nas redes sociais deles, bem como, o Kit impresso (Folders + Vouchers) para indicação off e o link do Google Form para indicação Online.
d) Manter o indicador informado sobre qualquer alteração quanto ao roteiro de vendas e outros.
e) Realizar o repasse mensalmente até o dia 10 do mês subsequente ao mês referência todo o saldo disponível para cada participante no ESTUDA COMIGO.
Artigo 19º. O saldo das comissões a pagar será apurado ao final de cada mês, relativamente as indicações realizadas fisicamente e online entre o primeiro e o último dia do mês de referência.
Artigo 20º. Com comissões disponíveis, o aluno indicador poderá resgatar seus valores de comissão de duas formas:
a) Créditos no Site da escola: O valor acumulado em comissões será creditado na forma de créditos na escola que serão descontados automaticamente no valor da próxima compra do respectivo indicador. Nesta opção, cada R$ 1,00 em comissões, o indicador receberá R$ 1,25 em créditos na escola em forma de bônus.
b) Transferência Bancária via PIX: O valor das comissões será transferido para uma conta bancária virtual de titularidade do indicador ou responsável legal, de preferência pela opção de via PIX.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 21º. Ao participar do programa e efetuar indicações, o aluno se compromete a ceder, de forma gratuita, os direitos de utilização de sua voz e de sua imagem, as quais poderão ser utilizadas pela TOTAL INFORMÁTICA em veiculações na mídia ou em peças publicitárias.
Artigo 22º. O programa ESTUDA COMIGO não possui limite de indicações pelo indicador, porém quanto ao indicado este somente poderá ter uma indicação conforme a letra “i” do artigo 8.
Artigo 23º. Este regulamento, bem como, o Programa de Indicação ESTUDA COMIGO, poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, sem a necessidade de aviso prévio, por decisão da TOTAL INFORMÁTICA, sendo resguardado o direito dos participantes que conquistaram os benefícios durante a vigência do programa.
Artigo 24º. Os dados pessoais coletados pela TOTAL INFORMÁTICA durante a promoção serão armazenados pelo período da promoção e posteriormente excluídos dos arquivos, não restando dados pessoais digitais e físicos, sendo ainda que não serão compartilhados ou utilizados em outros eventos ou promoções, sendo que os dados das pessoas que realizarem a matrícula serão utilizados para questões legais, institucionais e de interesse da relação com a TOTAL INFORMÁTICA, especialmente para comunicação, prestação de serviço educacional e oferta de disciplinas, cursos, promoções e informações sobre o conteúdo do curso escolhido.
Artigo 25º. A ESCOLA autoriza a divulgação de sua marca e nome nos materiais publicitários, de marketing, propaganda, comunicados à imprensa e todos os demais materiais promocionais relacionados com o objeto do presente Regulamento, promovidos pela ESCOLA ou pelo aluno indicador, desde que o material colocado em seu CANAL não possui conteúdo e/ou apresentação difamatória, imoral ou ilegal que desvirtue do padrão de qualidade e objetivo comercial da ESCOLA.
Artigo 26º. O aluno indicador é livre a sua continuação, poderá a qualquer momento desistir de participar do programa sem necessidade de comunicar sua desistência, em caso de regresso, deverá comunicar sua intenção via WhatsApp oficial da ESCOLA.
Artigo 27º. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
Artigo 28º. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da TOTAL INFORMÁTICA não for possível conduzir este programa conforme o planejado, este poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente. Caso o programa tenha seu término antecipado, a TOTAL INFORMÁTICA deverá avisar o público em geral e os participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação do programa, explicando as razões que o levaram a tal decisão.
Artigo 29º. O Programa de Indicação ESTUDA COMIGO é regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira.
Artigo 30º. Elege-se o Foro central da comarca de Paulistana – Piauí para dirimir questões oriundas deste Regulamento.
Artigo 31º. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência por tempo indeterminado.
Queimada Nova / PI, 02 de Maio de 2024.