REGULAMENTO “INDIQUE E GANHE”

REGULAMENTO

REGULAMENTO DE OFERTA DE DESCONTOS NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA ESCOLA TOTAL INFORMÁTICA PROGRAMA INDIQUE E GANHE 

O presente regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições da oferta de desconto de estudos do Programa Indique e Ganhe.

A TOTAL INFORMÁTICA CURSOS E SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Senhorinha Raqueline, n. 385, Centro, Queimada Nova/PI, inscrita no CNPJ sob o nº 17.446.565/0001-08, concede aos candidatos participantes/concorrentes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.

1. OBJETO

O objeto do presente regulamento é a oferta de desconto nas COMPRAS DIRETAS dos alunos (INDICADORES) que indicarem novos candidatos (INDICADOS) e também para os candidatos (INDICADOS) que vierem a fazer matrícula como novo aluno em um dos cursos livres da educação a distância na TOTAL INFORMÁTICA.

2. VIGÊNCIA

 2.1. O Programa será válido somente para indicações, a partir de 19/12/2022, nos cursos ou pacotes de profissionalização da página https://totalcursospi.com.br/indique-e-ganhe/.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Para participar é necessário ser maior de 14 anos e residente em território nacional mediante ciência do representante legal, se sendo menor de 18 anos de idade.

3.2. A participação no programa de Indicação “Indique e Ganhe” é aberta aos alunos da TOTAL INFORMÁTICA e demais pessoas interessadas, e será realizada somente por meio do compartilhamento do link, com acesso via sistema de indicação.

3.3. Para participar do Programa “Indique e Ganhe” pela primeira vez, é preciso acessar o link indicado preferencialmente por um indicador participante, ler e aceitar os termos e condições deste regulamento no momento de sua participação, e gerar o link individualizado que será utilizado para os respectivos compartilhamentos (Ver tutorial no Vídeo).

3.4. O INDICADOR poderá indicar seus amigos através de WhatsApp, e-mail e redes sociais (Facebook, LinkedIn e Twitter).

3.5. O INDICADOR poderá acompanhar a movimentação (status) das indicações realizadas de forma direta (através do endereço de e-mail do destinatário) enviados, por meio do sistema de indicação, ou se preferir pode copiar o link guardar para as consultas futuras.

4. DOS DESCONTOS

 4.1. O participante do programa, tanto INDICADOR quanto INDICADO, só será elegível para receber desconto nas suas compras se atender aos seguintes requisitos:
a) Para o participante INDICADOR, é necessário estar regularmente cadastrado em um dos cursos do programa sistema de indicação e ter acumulado 10 pontos em um mesmo curso concorrido.

b) Para o participante INDICADO, obrigatoriamente deve estar cadastrado através do link fornecido pelo participante indicador e seguido os mesmos procedimentos do requisito anterior.

 4.2. Os INDICADORES terão DESCONTOS de 10% a 70% (dez a setenta por cento), conforme o cupom concorrido, sobre o valor total bruto do curso, pago à vista ou parcelado, sendo a parcela paga até a data de vencimento. O cupom de desconto é válido para a compra do curso em questão, ou em outro curso da escola na hipótese que o cupom seja excedente ao primeiro.

4.3. Os INDICADOS terão os mesmos descontos do item anterior, quando estiverem atendidos todos os requisitos para indicador elegível participante do programa Indique e Ganhe.

4.4. Os descontos não são acumulativos podendo ser gastos após a acumulação de 10 pontos e não se estendem a outras promoções, para cada curso foi fixado um percentual que correspondente ao desconto concedido e aplicável no ato da matrícula em benefício do INDICADO ou INDICADOR, e se refere única e exclusivamente ao presente regulamento.

4.5. O cupom concedido não gera conversão para moeda corrente, sendo que o participante não possui o direito de receber em dinheiro, apenas em crédito para utilização conforme o presente regulamento.

4.6. O Cupom possui validade pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da conclusão da última soma de seus 10 pontos no sistema de indicação.

4.7. Para recebimento do desconto é necessário que o benificiário envie um print do cupom, via WhatsApp, ao setor Financeiro da escola informando o recebimento do mesmo e efetuar a matrícula no curso desejado dentro do prazo de 12 meses.

5. VALIDAÇÃO DAS INDICAÇÕES

5.1. A indicação só será considerada confirmada quando o indicado fizer seu cadastro utilizando o link compartilhado para o cupom de desconto concorrido no programa. Porém, o ponto só será computado ao INDICADOR após a confirmação de cadastro pelo INDICADO.

5.2. Não será considerada válida para fins de computação de pontos, qualquer indicação que não tiver sido confirmada pelo indicado.

5.3. Não serão válidas, nem computadas para fins de descontos ao INDICADOR ou ao INDICADO quaisquer indicações feitas por outros canais ou de outras formas, tais como secretaria, e-mail, requerimento, indicação feita para o funcionário do polo, etc.

5.4. Se o indicado tiver recebido dois links de indicadores diferentes, cabe ao mesmo escolher quem será beneficiado com o cadastro. Dessa forma, um INDICADO poderá ser vinculado a apenas um INDICADOR e receberá a computação de pontuação apenas uma única vez.

5.5. A TOTAL INFORMÁTICA não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida, ou pela falta de entendimento do INDICADOR a seu respeito, bem como por erros técnicos no envio dos dados.

6. REGRAS E RESTRIÇÕES

6.1. O Programa “Indique e Ganhe” não possui limite de indicações por participante. Porém, caso o participante indique um número de pessoas que ultrapasse 10 pontos (primeiro cupom), o participante poderá utilizar a partir do segundo cupom em outros cursos de seu interesse no EAD da Total Informática.

6.2. Ao participar do programa e efetuar indicações, o aluno se compromete a ceder, de forma gratuita, os direitos de utilização de sua voz e de sua imagem, que poderão ser utilizadas pela TOTAL INFORMÁTICA em veiculações na mídia ou em peças publicitárias.

6.3. Não poderão participar do programa, nem como INDICADORES e nem como INDICADOS, os colaboradores da TOTAL INFORMÁTICA (educação presencial ou a distância) ou de instituições parceiras, bem como seus cônjuges, pai, mãe, filhos, irmãos, parentes até o quarto grau ou parentes por afinidade.

6.4. O primeiro Cupom não pode ser aplicado em curso diferente ao que o indicador tenha se cadastrado.

6.5. O percentual de desconto, excedente ou não, não pode ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta vigente.

6.6. O Cupom de desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas ou utilizado em períodos posteriores aos constantes neste regulamento.

6.7. Os participantes beneficiados perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar da campanha nos seguintes casos:

(I) se desrespeitarem os termos deste regulamento;
(II) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente regulamento.

6.8. Todo material publicitário da TOTAL INFORMÁTICA faz parte de sua propriedade intelectual, protegidos por lei, cuja utilização por pessoa desautorizada implicará adoção das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízos de indenização por perdas e danos.

6.9. A inscrição do BENEFICIADO no curso pretendido será interpretada como sua aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.

6.10. Fica reservado à diretoria da TOTAL INFORMÁTICA o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste regulamento.

6.11. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela diretoria da TOTAL INFORMÁTICA, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.

6.12. Se, por qualquer motivo alheio à vontade e ao controle da TOTAL INFORMÁTICA, não for possível conduzir essa oferta conforme o planejado, a instituição poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes.

6.13. Caso a oferta tenha seu término antecipado, a TOTAL INFORMÁTICA deverá avisar ao público em geral e aos participantes, por meio dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que levaram a tal decisão.

6.14. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade ou qualquer tentativa de fraude aos termos deste regulamento, os autores poderão ser responsabilizados juridicamente, sem prejuízo da perda dos descontos.

6.15. Para esclarecimentos de dúvidas, o interessado poderá procurar a TOTAL INFORMÁTICA.

Queimada Nova PI, 19 de Dezembro de 2022.
TOTAL INFORMÁTICA 

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